Estatuto
 
                 ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA “SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIÊNCIAS DO SEGURO”, REALIZADA NO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2004, EM SUA SEDE.
Aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano dois mil e quatro, em segunda convocação, às 16:00 horas, na sede social da entidade, à Avenida São João, 313, 6º andar, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, reuniram-se, em Assembléia Geral Extraordinária, os membros da SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIÊNCIAS DO SEGURO que assinaram a lista de presença. Abrindo os trabalhos o Presidente do Conselho Diretor José Ferreira das Neves, convidou o Conselheiro Fiscal Affonso Heleno de Oliveira Fausto para secretariá-lo. Assumindo a direção dos trabalhos o Presidente informou que Assembléia foi regularmente convocada na forma do artigo 14 do Estatuto Social, tendo o edital sido encaminhado pelo correio a todos os associados e afixado na sede da associação com a devida antecedência e que a Ordem do Dia é a discussão e votação de proposta de reforma do Estatuto Social, adequando-o às exigências para o restauro e reforma do imóvel da Rua Florêncio de Abreu, 217/223 (SP), especialmente quanto a discriminação dos objetivos sociais mencionados no seu Artigo 3º e seu reflexo na alínea d), do parágrafo único, do artigo 6º. Após os esclarecimentos que se seguiram acerca do texto do novo estatuto, este foi colocado em votação e aprovado por unanimidade. Pelo Presidente foram suspensos os trabalhos para que o texto fosse transcrito neste livro, dessa forma:
ESTATUTO SOCIAL DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIÊNCIAS DO SEGURO


- CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETO

- CAPÍTULO II – DO QUADRO SOCIAL

- CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO

- CAPÍTULO IV – DAS ELEIÇÕES 

- CAPÍTULO V – DA REFORMA DO ESTATUTO

- CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETO

Art. 1º - A Sociedade Brasileira de Ciências do Seguro é uma associação civil, sem fins lucrativos, de duração por prazo indeterminado, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, República Federativa do Brasil, fundada em 06 de agosto de 1953, registrada originalmente no Cartório do 3º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Capital do Estado de São Paulo, sob o n.º 3.561, Livro A-3 de Registro de Pessoas Jurídicas;
Art. 2º - A Sociedade Brasileira de Ciências do Seguro, doravante denominada simplesmente Sociedade, reger-se-á pelas leis pertinentes e pelo disposto neste Estatuto. Parágrafo Único  –  O ano social coincidirá com o civil;
Art. 3º - A Sociedade terá por objetivos promover: a) as atividades de caráter artístico, cultural, educacional, de formação profissional e de cunho social, bem como o estudo, a pesquisa, o ensino e a divulgação das Ciências do Seguro, enquanto relacionadas àquelas atividades; b) a integração de todos os interessados nas Ciências do Seguro mediante manifestações culturais, educacionais, artísticas, de formação profissional ou de cunho social; c) a divulgação de notícias relacionadas àquelas atividades, bem como e especialmente das matérias relacionadas à relevância social do Seguro; d) as palestras, simpósios, encontros, seminários, exposições e cursos destinados ao desenvolvimento cultural e ao aperfeiçoamento profissional de seus membros e da coletividade em geral,  expedindo os respectivos certificados; e) os esforços para a inclusão do ensino do Seguro nos currículos escolares dos estabelecimentos oficiais ou particulares do país como instrumento fundamental na prevenção dos riscos sociais; f) o intercâmbio cultural com entidades congêneres nacionais e estrangeiras e a participação em congressos e outros eventos culturais, dentro e fora do país; g) a organização e manutenção de biblioteca e bancos de dados especializados nas mais diversas atividades culturais, especialmente voltadas às matérias destinadas a minimizar os riscos sociais, como as próprias do Seguro; h) o atendimento a consultas específicas sobre Seguros e a prestação de serviços convergentes com os objetivos da Sociedade: I – os pronunciamentos da Sociedade que impliquem em seu posicionamento oficial serão previamente aprovados por maioria de dois terços dos membros do Conselho Diretor presentes em reunião convocada para esse fim. II – no caso de consultas de natureza técnica-comercial, o Presidente tomará as providências necessárias para o necessário sigilo do parecer.
Art. 4º - É vedado à Sociedade promover ou participar de manifestações de caráter político ou religioso.
CAPÍTULO II – DO QUADRO SOCIAL

Art. 5º - É ilimitado o número de associados, podendo participar do quadro social pessoas físicas e jurídicas.
Art. 6º - Dividem-se os associados nas seguintes categorias: a) Mantenedores – as pessoas físicas ou jurídicas, quites com as obrigações sociais, com direito à presença e participação nas atividades da Sociedade e, com direito a votar, reservando-se às pessoas físicas o direito de serem votados, para os cargos da Diretoria e Presidente do Conselho Diretor, após seis meses de sua admissão no quadro social. Parágrafo único – Os associados, pessoas jurídicas indicarão, por escrito, as pessoas físicas que as representarão junto à Sociedade, devendo elas integrar o quadro social da representada ou manter vínculo empregatício com a mesma há mais de vinte e quatro meses, não podendo ser votadas. b) Contribuintes – as pessoas físicas, com direito às informações da Sociedade, à presença e à participação nas suas atividades e que contribuírem com a anuidade fixada pela Diretoria; c) Beneméritos – as pessoas físicas ou jurídicas, integrantes ou não do quadro social, que venham a merecer essa distinção, por serviços importantes ou por procedimento notável em face da Sociedade; d) Honorários – as pessoas físicas ou jurídicas que, integrantes ou não do quadro social, tenham prestado relevantes serviços ao desenvolvimento das atividades culturais, educacionais e artísticas, especialmente quando voltadas às  Ciências do Seguro ou contribuído significativamente para o desenvolvimento do seguro no país, enquanto prevenção aos riscos sociais; e) Correspondentes – as pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas dentro ou fora do país, que possam contribuir para a representação e o progresso da Sociedade ou de suas finalidades. f) Institucionais – a Superintendência de Seguros Privados; o Instituto de Resseguros do Brasil;   os   Sindicatos,   com   sede   em   São  Paulo,  das  Empresas  de  Seguros  e Capitalização, dos Corretores de Seguros e dos Securitários; a Associação Paulista dos Técnicos de Seguros e a Academia Nacional de Seguros e Previdência.
Art. 7º - A admissão de associados Contribuintes e Mantenedores far-se-á mediante aprovação da Diretoria de solicitação firmada pelo proponente.
Art. 8º - A demissão do quadro social, de associado quite com as suas contribuições, deverá ser solicitada por escrito à Diretoria.
Art. 9º - Serão excluídos do quadro social os associados que: a)deixarem de efetuar o pagamento das contribuições ou verba de manutenção quando, notificados por carta protocolada, não saldarem o débito no prazo de trinta dias, contado do recebimento da notificação, cabendo a decisão sobre o ato de exclusão à Diretoria, e b) por justa causa ou motivo grave, por decisão fundamentada do Conselho Diretor, ouvidos, previamente, o associado e a Diretoria. Parágrafo único – Da exclusão caberá recurso, no prazo de 30 dias: I – no caso da alínea “a”, para o Conselho Diretor; II – no caso da alínea “b”, contra a decisão do Conselho Diretor, para a Assembléia Geral; III – o prazo para julgamento é de 30 (trinta) dias.
Art. 10 - São direitos dos associados: a) freqüentar a sede social; b) participar de reuniões, conferências, palestras, simpósios, cursos e congressos promovidos pela Sociedade e contribuir com teses, estudos, trabalhos , exposições, publicações e observações, obedecido o disposto no Art. 6º; c) gozar de redução nos preços das publicações editadas pela Sociedade, bem como dos cursos e demais eventos por ela promovidos.
Art. 11 - São deveres dos associados: a) pagar pontualmente as contribuições e cotas de manutenção; b) cumprir e fazer cumprir o disposto neste Estatuto; c) exercer os cargos, atribuições e tarefas para que forem eleitos, nomeados ou designados, com zelo e probidade; d) acatar as deliberações da Assembléia Geral, do Conselho Diretor e da Diretoria; e) prestigiar a Sociedade e contribuir para a realização de seus objetivos.
CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 12 - São órgãos da Sociedade: a) Assembléia Geral; b) Conselho Diretor; c) Conselho Fiscal; e d) Diretoria. Parágrafo único – Nenhuma remuneração caberá aos membros da Diretoria e dos Conselhos Diretor e Fiscal pelo exercício dos seus cargos.

- DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art. 13 - As Assembléias Gerais são soberanas nas resoluções não contrárias às leis vigentes e a este Estatuto, instalando-se em primeira convocação com a presença mínima de um quarto dos Associados Mantenedores quites com suas contribuições e em pleno gozo de seus direitos sociais. A instalação, em segunda chamada, dar-se-á uma hora após a primeira convocação, com qualquer número de associados presentes sendo as deliberações tomadas por maioria de votos. Parágrafo único – As deliberações relativas à destituição de dirigentes da Diretoria e dos Conselhos Diretor e Fiscal e a alteração deste estatuto exigirá o voto concorde de dois terços dos presentes, não podendo haver deliberação, em primeira chamada, sem a presença da maioria absoluta dos Associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Art. 14 - A convocação da Assembléia Geral será feita por edital publicado em jornal de grande circulação ou, alternativamente, através de  circular  dirigida  aos  Associados,  com antecedência  mínima de 8 (oito) dias, com indicação precisa de objeto, data, horário e local da reunião. Parágrafo único - As Assembléias Gerais só poderão tratar dos assuntos para os quais forem convocadas.
Art. 15 - As Assembléias Gerais serão instaladas pelo Presidente do Conselho Diretor ou seu substituto, e os trabalhos serão dirigidos por mesa composta de um presidente e um secretário escolhidos pelos associados presentes.
Art. 16 - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á anualmente até o dia 30 de abril e a Extraordinária sempre que for convocada. Parágrafo único – As convocações serão feitas pela Diretoria, por sua própria iniciativa ou a requerimento de pelo menos um quinto de associados Contribuintes e/ou Mantenedores.
Art.17 - Compete à Assembléia Geral Ordinária: I – tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e deliberar sobre as demonstrações financeiras; II – eleger os membros dos Conselhos Diretor e Fiscal bem como da Diretoria.
Art. 18 - Compete à Assembléia Geral Extraordinária: I – deliberar sobre a reforma deste Estatuto; II – deliberar sobre a dissolução da Sociedade, observado o que dispõe o Art. 33 e seus parágrafos; III – julgar os recursos aludidos no inciso II, do § único do art. 9º. IV - destituir dirigentes dos Conselhos Diretor e Fiscal e da Diretoria.

- DO CONSELHO DIRETOR
Art. 19 - O Conselho Diretor será constituído por até vinte membros eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, dentre os Associados Mantenedores pessoas físicas, no pleno gozo do direito eleitoral, pelos presidentes das diretorias anteriores, pelos representantes dos Associados Institucionais, com mandato de três anos.
Art. 20 - Compete ao Conselho Diretor: a) fixar as diretrizes gerais de ação para a Diretoria; b) reunir-se ordinariamente para acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos da Diretoria e extraordinariamente, quando convocado; c) deliberar sobre proposta de reforma estatutária; d) estabelecer seu regimento interno; e) julgar os recursos contra decisões da Diretoria; f) eleger dentre os Associados Mantenedores os membros necessários ao preenchimento dos cargos vagos na Diretoria e no próprio Conselho Diretor pelo prazo restante do mandato.
Art. 21 - O Conselho Diretor reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses e, extraordinariamente, quando convocados pela Diretoria ou pela metade de seus próprios membros.

- DA DIRETORIA
Art. 22 - A Diretoria, órgão de direção executiva, terá o mandato de três anos e será composta por cinco associados Mantenedores, dentre os quais um será seu Presidente. Parágrafo 1º - A diretoria funcionará como órgão colegiado, cabendo ao presidente indicar entre seus membros o vice-presidente, que o substituirá nas faltas ou impedimentos, fixando, ainda, as atribuições dos demais membros. Parágrafo 2º - Os membros da Diretoria participarão das reuniões do Conselho Diretor, sem direito a voto nos assuntos do seu interesse. Parágrafo 3º - A Diretoria, bimestralmente, prestará contas ao Conselho Diretor da sua gestão e do atendimento aos objetivos e planos de ação estabelecidos.
Art. 23 - A Diretoria tem plenos poderes para a prática de todos os atos de gestão ordinária da Sociedade. Parágrafo único – As reuniões da Diretoria realizar-se-ão com a presença de, pelo menos, três de seus membros e suas decisões registradas em ata, serão tomadas  por  maioria  simples,  cabendo  ao  Presidente   voto de qualidade.
Art. 24 - Compete ainda à Diretoria: a) admitir associados na conformidade deste Estatuto; b) elaborar os regulamentos internos em conjunto com o Conselho Diretor; c) constituir comissões, designar representantes para tratarem de assuntos de interesse da Sociedade, não podendo os mandatos para fins judiciais ou assemelhados serem conferidos em termos genéricos, nem por prazo superior a um ano; d) contratar funcionários administrativos e fixar seus salários, bem como, no exercício ordinário da gestão executiva, contratar terceiros prestadores de serviços, observado o disposto na alínea “h” do Art. 3º; e) fixar os valores, a periodicidade e os fatores de atualização referentes às contribuições e cotas de manutenção; f) criar representações da Sociedade e regulamentar o seu funcionamento; g) organizar e apresentar à Assembléia Geral Ordinária o relatório e as contas de sua gestão, com o parecer do Conselho Fiscal, bem como apresentar contas simplificadas da gestão nas reuniões previstas no Art. 21.
Art. 25 - Todos os atos e documentos que obriguem a Sociedade serão assinados por dois diretores. Parágrafo único – A constituição de mandatários deverá ser procedida pelo diretor-presidente e outro diretor, especificando no instrumento os atos que poderão ser praticados.
Art. 26 - Compete ao presidente da Diretoria ou seu substituto: a) convocar e presidir as reuniões da Diretoria, cabendo-lhe o voto de qualidade; b) representar a Sociedade em juízo ou fora dele; c) ordenar o pagamento das despesas autorizadas e exarar sua ciência nas contas a pagar; d) movimentar as contas bancárias em conjunto com outro diretor.

- DO CONSELHO FISCAL
Art. 27 - O Conselho Fiscal será composto por três membros efetivos e três suplentes, eleitos a cada três anos pela Assembléia Geral Ordinária, devendo ser contabilista um dos efetivos e um dos suplentes.
Art. 28 - Compete ao Conselho Fiscal: a) participar das reuniões bimestrais do Conselho Diretor e reunir-se a critério de qualquer um dos seus membros ou mediante provocação dos demais órgãos da Sociedade; b) examinar e emitir pareceres sobre as contas apresentadas pela Diretoria e sobre os balanços anuais. Parágrafo único – Em caso de divergência entre os conselheiros, o parecer do Conselho será aquele compartilhado pela maioria, porém deverá consignar a divergência e terá como anexo obrigatório o parecer divergente. 
CAPÍTULO IV – DAS ELEIÇÕES 

Art. 29 - Até 60 dias antes do término do seu mandato, a Diretoria dirigirá circular aos Associados Mantenedores para lhes comunicar o prazo de 10 dias úteis em que será admitida a apresentação de chapas concorrentes aos cargos eletivos.
Art. 30 - Os candidatos aos cargos eletivos apresentarão chapas completas encabeçadas pelo Presidente do Conselho Diretor.
Art. 31 - Verificada a normalidade das chapas inscritas, será feita sua divulgação através de circular dirigida aos associados, onde também serão convocados para a eleição, de acordo com o artigo 17, inciso II. Parágrafo Único: A eleição deverá acontecer até 30 dias antes do término dos mandatos e será vedado o voto por procuração.
CAPÍTULO V – DA REFORMA DO ESTATUTO

Art. 32 - A reforma deste Estatuto será objeto de Assembléia Geral Extraordinária, convocada exclusiva e especificamente  para  esse  fim,  obedecido  o  disposto  no  §  único do artigo 13 e às especificações dos parágrafos seguintes: Parágrafo 1º - A proposta de reforma estatutária, aprovada pelo menos, por dois terços dos membros do Conselho Diretor, será encaminhada ao Presidente da Diretoria, para ser submetida à Assembléia Geral Extraordinária. Parágrafo 2º - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pelo Presidente da Diretoria com dez dias de antecedência, através de carta protocolada ou com  aviso  de  recebimento,  detalhando  a  proposta  a  ser  apreciada  e  decidida  e especificando data, horário, local e forma da realização da Assembléia.  
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 33 - Para deliberar sobre a dissolução da Sociedade, será convocada uma Assembléia Geral Extraordinária específica para esse fim, obedecidas as seguintes disposições: Parágrafo 1º - A proposta de dissolução deverá ser aprovada pela maioria absoluta do Conselho Diretor. Parágrafo 2º - A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á obedecidos os mesmos prazos e procedimentos do Art. 32 e seus parágrafos. Parágrafo 3º - A Assembléia Geral Extraordinária que decidir pela dissolução da Sociedade designará dois liquidantes para apurar o Ativo e o Passivo da Sociedade e, também, deliberará sobre o destino a ser dado ao remanescente de seu patrimônio líquido, destinando-o a instituição congênere.
Art. 34 - Os associados não responderão pelas obrigações sociais.
Art. 35 - A aquisição ou o estabelecimento de gravames, ônus e a alienação de bens imóveis, será condicionada, à autorização expressa do Conselho Diretor, em decisão tomada por, pelo menos, dois terços dos seus membros, após ouvido o Conselho Fiscal, que emitirá parecer escrito.
Art. 36 - Serão considerados fundadores os associados signatários da lista de presença à Assembléia de constituição da Sociedade.Não havendo mais assuntos a serem tratados e ninguém mais querendo fazer uso da palavra o Presidente encerrou a reunião agradecendo a participação de todos. Lavrada a presente Ata, esta foi lida, aprovada e vai assinada pelos seus dirigentes.)


José Ferreira das Neves
José Carlos Stangarlini
Affonso Heleno de Oliveira Fausto
Pres. do Conselho Direto
Diretor Presidente
Secretário
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